Artigo 9.º
Instrução do processo de candidatura
Redação registada como em vigor em 04/03/2020.
Esta redação foi substituída em 15/02/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Requerimento de candidatura, formulado em impresso de modelo aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESEC;
- b)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação de acesso com que se candidata;
- c)Apresentação de documento de identificação do candidato;
- d)Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 12.º
- 2 -O certificado referido na alínea b) do n.º 1 pode ser temporariamente substituído por declaração do candidato, comprometendo-se a apresentá-lo até cinco dias antes da data marcada para a publicação do aviso com os resultados finais do concurso, sob pena de indeferimento liminar do pedido, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -No ato de entrega do processo de candidatura, os serviços competentes da ESEC farão a conferência dos dados de identificação do candidato através da apresentação obrigatória do cartão de cidadão.