- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a APM-RedeMut - Associação Portuguesa de Mutualidades e o Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação - SINAPE e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 15, de 22 de abril de 2024, são estendidas no território do Continente, às relações de trabalho entre associações mutualistas filiadas na associação outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/02/2025
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Em vigor desde 27/02/2025