Segunda alteração da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 356/2025/1, de 10 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2025/1, de 30 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 356/2025/1, de 10 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2025/1, de 30 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.
Alteração à Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho
É alterado o artigo 9.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, nos termos do número anterior, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação, ainda que tenha sido apresentado pedido de pagamento a título de adiantamento anterior.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 28 de janeiro de 2026.
119947512