Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações
Competência
A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
Aplicação no tempo
A disponibilização do regime especial de constituição imediata de associações nos serviços referidos nas alíneas a) a i) produz efeitos desde o dia 31 de Março de 2009.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 28 de Maio de 2009.