- 1 -A organização das provas do concurso local é da competência de um júri designado pelo conselho directivo da Escola, ouvido o conselho artístico-científico.
- 2 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Fixar os conteúdos das provas;
- b)Fixar os critérios de avaliação a adoptar;
- c)Fixar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
- d)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação.
- 3 -Até 30 dias antes da realização das provas o júri promoverá a afixação, na Escola Superior de Dança, de edital descrevendo o conteúdo das provas e os critérios de avaliação a adoptar.
Artigo 10.º — Júri das provas do concurso
Vigente desde: 30/07/1999
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Em vigor desde 30/07/1999