O acesso ao curso é feito através de um concurso local, constituído por provas destinadas a avaliar os conhecimentos globais de dança e as motivações profissionais, pedagógicas e artísticas dos candidatos.
Artigo 2.º — Acesso ao curso
Vigente desde: 30/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1999