- 1 -Pode apresentar-se ao concurso local o estudante que seja titular de uma das seguintes habilitações:
- a)Um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Um curso superior;
- c)Um curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso de educadores de infância;
- d)O exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao curso e estabelecimento em causa, dentro do respectivo prazo de validade (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho).
- 2 -Pode igualmente apresentar-se a concurso o estudante que, embora não sendo titular de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1, já tenha estado legalmente matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior, salvo se a ele foi admitido através do exame ad hoc para acesso ao ensino superior ou do exame especial de avaliação para acesso a outro curso do ensino superior.
Artigo 4.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 30/07/1999
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Em vigor desde 30/07/1999