Concessiona a zona de caça associativa de Albernoa, por um período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte da Vinha, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja (processo n.º 5417-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Albernoa (processo n.º 5417-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Monte da Vinha, com o número de identificação fiscal 505278464 e sede na Escola do Moinho de Vento, 7800-601 Albernoa, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 694 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 25 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
(ver documento original)