O Instituto Portuário do Centro, adiante designado por IPC ou autoridade portuária, cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do porto, as taxas previstas no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/07/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1999