Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável ao navio beneficia de reduções nas condições seguintes:
- a)De 3%, traduzida num prémio verde, aos navios-tanques de 20000 DWT, ou mais, que transportem petróleo bruto e ou refinados do petróleo, sejam titulares do certificado do Bureau Green Award de Roterdão e cumpram os respectivos requisitos;
- b)Das percentagens abaixo indicadas aos navios que tenham cumprido as condições do serviço de linha regular e logo que igualado o número mínimo de seis escalas ao porto nos 365 dias de calendário anteriores à data de escala:
De 6 a 12 escalas - 20%;
Mais de 12 escalas - 30%;
- c)De 10% para navios em serviço de curta distância conforme previsto no artigo 18.º do RST;
- d)De 5% para navios em serviço de baldeação conforme previsto no artigo 18.º do RST.