Determina que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que progridem nos termos dos anexos n.os 1, 2 e 3 da Portaria n.º 39/94, de 14 de Janeiro, sejam reposicionados na carreira, de acordo com as regras gerais de progressão estabelecidas nas artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro. Revoga a Portaria n.º 39/94, de 14 de Janeiro