Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente, distribuídas da seguinte forma:
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.