Exclui da zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 3169-AFN) e anexa à zona de caça associativa das Parreiras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, no mesmo município (processo n.º 1946-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 (processo n.º 3169-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 72 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 447 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa das Parreiras (processo n.º 1946-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 91 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1597 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A exclusão e a anexação de terrenos, referidas nos artigos anteriores, só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)