Fixa o número máximo de unidades flexíveis da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é fixado em oito.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.