Autoriza o Fundo Ambiental e a APA, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativos à execução da «Inventariação e caracterização das pressões hidromorfológicas na Região Norte»
Ficam o Fundo Ambiental e a APA, I. P., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos à execução da «Inventariação e caracterização das pressões hidromorfológicas na Região Norte», tendo em vista a concretização de projeto de intervenção para manutenção, reabilitação ou remoção das mesmas, bem como à reabilitação das estações automáticas das redes de monitorização da rede hidrográfica por forma a garantir e melhorar a capacidade de monitorização dos recursos hídricos.
Os encargos decorrentes do projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a APA, I. P., entidade responsável pela sua execução.
Os encargos para o Fundo Ambiental, num montante total de 417 191,90 (euro) (quatrocentos e dezassete mil, cento e noventa e um euros e noventa cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos para a APA, I. P., num montante total de 417 191,90 (euro) (quatrocentos e dezassete mil, cento e noventa e um euros e noventa cêntimos), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor, ficam condicionados ao financiamento prévio pelo Fundo Ambiental, nos termos dos artigos anteriores, distribuindo-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2021 em cada uma das entidades pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental e da APA, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de setembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 31 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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