Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.036.653,98 EUR (dois milhões, trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três euros e noventa e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de eletricidade