- 1 -As candidaturas são apresentadas por fases, cujos períodos, zonas de modulação regional, NUT abrangidas e dotações orçamentais - globais, por tipologia de investimentos ou por regime aplicável - serão fixados por despacho do Ministro do Turismo.
- 2 -As candidaturas são enviadas pela Internet, através de formulário electrónico, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98, de 6 de Maio, podendo, ainda, no mesmo formato de formulário electrónico, ser apresentadas nos gabinetes do investidor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia, que as recepcionarão e verificarão se contêm as informações e declarações exigidas, disponibilizando-as, de seguida, ao organismo coordenador e às restantes entidades intervenientes.
Artigo 27.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 21/01/2005
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Em vigor desde 21/01/2005