Constituem obrigações dos promotores:
- a)Executar o projecto de investimento nos termos e prazos fixados no contrato de concessão de incentivos;
- b)Afectar o empreendimento à actividade turística pelo período a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento;
- c)Reembolsar o incentivo reembolsável ou a parcela reembolsável do incentivo nos termos a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
- d)Manter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- e)Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- f)Comunicar ao organismo coordenador qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos que determinaram a concessão do incentivo;
- g)Constituir conta ou contas bancárias específicas por onde são movimentados, em exclusivo, todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução do projecto de investimento;
- h)Cumprir as disposições reguladoras da instalação e exploração do empreendimento comparticipado, nomeadamente no que diz respeito à obtenção, até ao termo final da execução do projecto, ou manutenção das licenças ambientais legalmente exigidas;
- i)Sendo o caso, assegurar a manutenção dos pressupostos que determinaram a concessão da declaração de interesse para o turismo;
- j)Apresentar, relativamente aos empreendimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, até ao termo final do prazo indicado no n.º 3 do mesmo artigo, documento comprovativo da classificação do respectivo imóvel ao abrigo da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
- l)Não dar de exploração, locar, alienar ou onerar, sem consentimento prévio do organismo coordenador, o empreendimento comparticipado e os bens de equipamento adquiridos para realização do projecto;
- m)Fornecer nos prazos estabelecidos, em qualquer fase do procedimento, todos os elementos, nomeadamente os constantes do dossier referido no n.º 2 do artigo 28.º do presente Regulamento, que forem solicitados pelo organismo coordenador, ou por entidades por este mandatadas, para efeitos de fiscalização e acompanhamento do projecto;
- n)Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentados.