Artigo 6.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 02/03/2015.
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- 1 -O lar residencial destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos:
- a)Que frequentem estabelecimentos de ensino, de formação profissional ou se encontrem enquadrados em programas ou projetos, em localidades fora da sua área de residência;
- b)Cujos familiares não os possam acolher;
- c)Que se encontrem em situação de isolamento e sem retaguarda familiar;
- d)Cuja família necessite de apoio, designadamente em caso de doença ou necessidade de descanso.
- 2 -O lar residencial pode admitir temporariamente e com carácter de exceção, pessoas com idade inferior a 16 anos, em situação emergência, devidamente justificada, e quando se encontrem esgotadas as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas.
- 3 -A residência autónoma destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 18 anos que, mediante apoio, possuem capacidade de viver de forma autónoma.