Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria procede à regulamentação das disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Apoio ao Arrendamento, estabelecendo:
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)Os elementos de informação necessários à inscrição do alojamento, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º;
- d)[...]
Artigo 2.º
[...]
As condições mínimas de segurança, salubridade e conforto exigíveis aos alojamentos a disponibilizar no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, previstas na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, são, cumulativamente, as seguintes:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 4.º
Elementos necessários à inscrição de alojamentos
- 1 -Para efeitos da inscrição de alojamentos no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento na plataforma eletrónica, são necessários os seguintes elementos de informação:
- a)Identificação do prestador ou prestadores, contendo, para cada um deles, o nome completo, o número de identificação fiscal (NIF) e o endereço de correio eletrónico adotado para efeitos de comunicação no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento;
- b)Identificação da habitação onde se localiza o alojamento, incluindo a respetiva morada e número de inscrição na matriz predial;
- c)Modalidade do alojamento;
- d)Características do alojamento relevantes para a determinação do limite específico do preço de renda, nos termos dos n.os 2 ou 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual;
- e)Lista de verificação das condições mínimas de segurança, salubridade e conforto exigíveis aos alojamentos estabelecidas no artigo 2.º;
- f)Coeficiente energético.
- 2 -Os elementos de informação previstos no número anterior são facultados pelo prestador, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O prestador fica dispensado de facultar os elementos de informação previstos no n.º 1 sempre que o IHRU, I. P., os obtenha com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos com a entidade da área das finanças e com as demais entidades públicas competentes na matéria.
- 4 -Os elementos de informação obtidos pelo IHRU, I. P., com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos com a entidade da área das finanças e com as demais entidades públicas competentes na matéria prevalecem sobre quaisquer outros facultados pelo prestador, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -Caso o prestador detete alguma desconformidade ou incompletude nos elementos de informação obtidos pelo IHRU, I. P., com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos com a entidade da área das finanças e com as demais entidades públicas competentes na matéria, deve proceder à sua regularização junto das próprias entidades públicas.
- 6 -O modelo de formulário de inscrição de alojamento é definido pelo IHRU, I. P., e deve prever a confirmação expressa, por parte dos prestadores, da veracidade e atualidade dos elementos de informação previstos no n.º 1.
- 7 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O certificado de inscrição de um alojamento no Programa de Apoio ao Arrendamento, previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, é emitido pela plataforma eletrónica com base nos elementos de informação previstos no artigo anterior, contendo o seguinte:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Identificação da habitação onde se localiza o alojamento, incluindo a respetiva morada e número de inscrição na matriz predial;
- d)[...]
- e)Coeficiente energético;
- f)[Anterior alínea c).]
- g)Características do alojamento relevantes para a determinação do limite específico do preço de renda, nos termos dos n.os 3 ou 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual;
- h)[Anterior alínea f).]
- i)Lista de verificação das condições mínimas de segurança, salubridade e conforto exigíveis aos alojamentos estabelecidas no artigo 2.º;
- j)[Anterior alínea g).]
- 2 -O modelo de certificado de inscrição do alojamento é definido pelo IHRU, I. P.