- 1 -O certificado de inscrição de um alojamento no Programa de Apoio ao Arrendamento, previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, é emitido pela plataforma eletrónica com base nos elementos de informação previstos no artigo anterior, contendo o seguinte:
- a)O número de inscrição, atribuído automaticamente;
- b)O nome ou designação social e o NIF do prestador ou prestadores;
- c)Identificação da habitação onde se localiza o alojamento, incluindo a respetiva morada e número de inscrição na matriz predial;
- d)A tipologia do alojamento, quando se trate de «habitação», ou a área do quarto, quando se trate de «parte de habitação»;
- e)Coeficiente energético;
- f)A modalidade do alojamento;
- g)Características do alojamento relevantes para a determinação do limite específico do preço de renda, nos termos dos n.os 2 ou 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual;
- h)O limite máximo do preço de renda mensal;
- i)Lista de verificação das condições mínimas de segurança, salubridade e conforto exigíveis aos alojamentos estabelecidas no artigo 2.º;
- j)A data de emissão e validade do certificado.
- 2 -O modelo de certificado de inscrição do alojamento é definido pelo IHRU, I. P.
Artigo 5.º — Certificado de inscrição do alojamento
Vigente desde: 19/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2024
Referências (4)
- N.º 2 do Artigo 11.º
- Artigo anexo-4
- Artigo 10.º
- Artigo 2.º