1.º
Publicações e acessos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As publicações obrigatórias referidas no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais e no n.º 2 do artigo 70.º do Código do Registo Comercial fazem-se através do sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico www.mj.gov.pt/publicacoes, mantido pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
- 2 -A informação objecto de publicidade no sítio referido no número anterior deve poder ser acedida, designadamente, por ordem cronológica e por outros elementos identificativos, como a denominação, o número de identificação de pessoa colectiva ou o concelho da localização da sede da pessoa colectiva.
- 3 -O acesso ao sítio referido no n.º 1 e à respectiva informação aí publicada é gratuito.