- 1 -A Comissão Regional terá a seguinte composição:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Um representante de cada uma das seguintes entidades:
Secretaria de Estado da Cultura;
Direcção-Geral do Turismo;
Comissão de Coordenação da Região Centro;
Associações patronais da indústria hoteleira e similar que abranjam a área da Região;
Associações sindicais da indústria hoteleira e similar que abranjam a área da Região;
Associações patronais das agências de viagens e turismo que abranjam a área da Região;
Associações sindicais das agências de viagens e turismo que abranjam a área da Região;
Associação de folclore português ou associação regional de folclore com sede na área da Região;
Associação Nacional das Indústrias de Águas Minero-Medicinais e de Mesa.
- 2 -...
- 3 -...
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.
Artigo 10.º — Composição da Comissão Regional
Vigente desde: 29/07/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1989