Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde a assumir um encargo plurianual até ao montante de 97.560,98 EUR (noventa e sete mil, quinhentos e sessenta euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de desenvolvimento do módulo «Visão Clínica Integrada» no âmbito do sistema SClínico Hospitalar