Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde a assumir um encargo plurianual até ao montante de 292.682,93 EUR (duzentos e noventa e dois seiscentos e oitenta e dois euros e noventa e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços técnicos especializados para apoio à sua Direção Financeira