Autoriza o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a proceder à assunção do encargo decorrente do contrato de financiamento enquadrado na Componente C21 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Investimento C21-i07.02, «Estudos técnicos para potencial energético offshore Estudos de recurso eólico, ondulação e correntes», para o período de 2024 a 2026.
Fica o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG), autorizado a proceder à assunção e repartição dos encargos nos anos de 2024, 2025 e 2026, decorrentes dos contratos a celebrar para aquisição de serviços de instalação, operação e manutenção de estações meteorológicas offshore; de monitorização de recursos eólicos com dois lidares fixos; de monitorização de recursos eólicos com dois mastros meteorológicos e processamento de dados de vento, no âmbito do contrato de financiamento do PRR para o Investimento C21-i07.02 - "Estudos técnicos para potencial energético offshore", no montante máximo de € 8 000 000,00 € (oito milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento do LNEG e serão totalmente financiadas pelo PRR - Investimento C21-i07.02.
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do LNEG, I. P., as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito dos procedimentos previstos na presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
317918379