Artigo 14.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Redação registada como em vigor em 08/07/2008.
Esta redação foi substituída em 31/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -Os pedidos de pagamento incluem as despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues no secretariado técnico no prazo de cinco dias úteis, após a data referida no n.º 1.
- 3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas liquidadas por transferência bancária ou, excepcionalmente, por cheque, no caso de reposição de fundo maneio, até ao montante de (euro) 2500, comprovados pelo respectivo extracto bancário demonstrativo da movimentação financeira, bem como, quando aplicável, do cumprimento do estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes.
- 4 -Quando previsto no contrato de financiamento, pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento, até ao montante máximo de 20 % do PEA aprovado, mediante uma garantia escrita da respectiva DRAP equivalente ao montante do adiantamento, no contexto do adiantamento concedido ao Estado membro.
- 5 -Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por PEA, devendo o montante do último representar, pelo menos, 20 % do PEA aprovado e ser obrigatoriamente o de regularização do adiantamento, caso tenha sido concedido.
- 6 -O último pedido de pagamento terá de ser apresentado até ao dia 10 de Janeiro do ano seguinte.