Artigo 13.º
Avisos de abertura
Redação registada como em vigor em 08/07/2008.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor, após audição da autoridade de gestão, e homologação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)As prioridades visadas;
- b)A tipologia das acções de formação a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)O prazo para apresentação dos pedidos;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt e publicados em dois jornais de grande circulação e, quando se justifique, num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso.