Artigo 17.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Redação registada como em vigor em 08/07/2008.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet, em www.proder.pt, e está sujeito a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -O pedido de pagamento especifica as despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os respectivos comprovativos ser entregues na autoridade de gestão no prazo de cinco dias úteis após o envio do pedido.
- 3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes.
- 4 -Caso os pagamentos sejam efectuados por cheque, o seu valor não pode ser superior a (euro) 5000.
- 5 -Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação.
- 6 -O pedido de pagamento de saldo dos apoios deve dar entrada na autoridade de gestão até três meses após o termo da operação.