Aprova os modelos do requerimento do rendimento social de inserção, do requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens e da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar
Aprovação de modelos
São aprovados, em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante, os seguintes modelos:
Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar
A declaração deve ser apresentada nos competentes serviços da segurança social e é utilizada para verificação das condições de recursos, no âmbito dos processos de atribuição ou reavaliação do subsídio social de desemprego e dos subsídios sociais do de protecção na parentalidade.
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 108/2004, de 27 de Janeiro, e 1277/2007, de 27 de Setembro.
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 29 de Julho de 2010.
(ver documento original)