Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a assumir a repartição dos encargos orçamentais decorrentes da realização do procedimento de aquisição centralizada de serviços de viagens, alojamentos e respetivos serviços associados
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., autorizada a assumir a repartição dos encargos orçamentais decorrentes da realização do procedimento de aquisição centralizada de serviços de viagens, alojamentos e respetivos serviços associados, num montante total de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:
1) Ano de 2018: (euro) 41.666,67;
2) Ano de 2019: (euro) 250.000,00;
3) Ano de 2020: (euro) 208.333,33.
A importância fixada para os anos de 2019 e 2020 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., referente aos anos indicados.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 31 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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