Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo n.º 2155-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo n.º 2155-AFN) por um período de 12 anos, constituída por dois prédios rústicos denominados «Vale de Junco» e «Campo de Mira», sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 815 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.