- 1 -O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida, em qualquer suporte, pelos departamentos, serviços e estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante abreviadamente designada por SCML.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável à documentação acumulada existente na SCML.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/01/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2017