- 1 -A eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico que justifique a conservação permanente deve ser efetuada logo após o cumprimento dos respetivos prazos de conservação administrativa.
- 2 -A eliminação dos documentos poderá ser efetuada antes de decorridos os referidos prazos, desde que autorizada a substituição de suporte nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de seleção carece de autorização expressa da DGLAB.
- 4 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 11.º — Eliminação
Vigente desde: 04/01/2017
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Em vigor desde 04/01/2017