Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4.391.475,00 EUR (quatro milhões, trezentos e noventa e um mil e quatrocentos e setenta e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de bens e serviços de preparação, confeção e distribuição de refeições e suplementos a doentes, acompanhantes e profissionais