A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 30 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 17 de dezembro de 2021.
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