Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos no Comando Metropolitano de Lisboa e nos Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 463 411,56 (euro) (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e onze euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental no ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316003001