Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual
Objeto
A presente portaria atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
O valor da unidade de referência atualizado ao abrigo da presente portaria aplica-se aos encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário nas modalidades previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.
Atualização do valor da unidade de referência
O valor da unidade de referência referida no artigo 1.º é atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor, sem habitação, e considerando todo o território nacional (IPC), conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., para o período entre janeiro e setembro de 2023.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
Em 29 de dezembro de 2023.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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