Cria novos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1991-1992
São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as seguintes escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:
Distrito de Aveiro:
772 - Fermentelos, Águeda.
Distrito de Santarém:
771 - Constância, Constância.
São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as secções das seguintes escolas preparatórias:
Distrito de Braga:
059 - Famalicão, em Gondifelos.
Distrito do Porto:
709 - Areosa, no Bairro de São João de Deus.
É extinta, a partir de 31 de Agosto de 1991, a secção da seguinte escola secundária:
Distrito de Lisboa:
Os quadros de pessoal docente das escolas criadas pelo n.º 1.º da presente portaria são os constantes do anexo I, considerando-se os respectivos lugares adicionados aos que constam do mapa I anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio.
Em virtude da criação das escolas e secções a que se refere a presente portaria, são adicionados aos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei n.º 223/87 de 30 de Maio, constantes dos respectivos anexos II IV XIV e XV, na redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 390/91, de 8 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do anexo II à presente portaria.
Em consequência da criação das escolas a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, nos quadros de afectação que constituem os anexos XXII e XXXV ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhes foi dada pelo mapa anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, são introduzidas as alterações que constam do anexo III à presente portaria.
O quadro de pessoal docente da Escola C + S de Mértola, código 770, criada pela Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, é o constante do anexo I, considerando-se os respectivos lugares adicionados aos que constam do mapa anexo àquela portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
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