A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Em 3 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
118529207
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Em 3 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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Em vigor desde 06/01/2025