Na fórmula do número anterior:
- a)EE(índice lic) é o valor, certificado pela Direcção-Geral da Energia no acto de licenciamento, da energia eléctrica que será produzida anualmente pela instalação de co-geração, excluindo os consumos nos sistemas auxiliares internos de produção, expresso em quilowatts-hora;
- b)ET(índice lic) é o valor, certificado pela Direcção-Geral da Energia no acto de licenciamento, da energia térmica útil que será consumida anualmente a partir da energia térmica produzida pela instalação de co-geração, excluindo os consumos nos sistemas auxiliares internos de produção energética, expresso em quilowatts-hora;
- c)CB(índice lic) é o valor, certificado pela Direcção-Geral da Energia no acto de licenciamento, da energia primária que será consumida anualmente na instalação de co-geração, avaliada a partir dos poderes caloríficos inferiores dos combustíveis utilizados, devidamente comprovados, expresso em quilowatts-hora;
- d)CR(índice lic) é o valor da fracção de energia primária renovável que será consumida anualmente na instalação de co-geração, avaliada nas condições definidas na alínea anterior.