- 1 -A ESSNorteCVP desenvolve a sua atividade no âmbito do ensino superior politécnico, na área da saúde, de acordo com planos e programas próprios ou elaborados em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras e em cumprimento dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha.
- 2 -Tem como missão desenvolver o ensino da saúde no âmbito do ensino superior politécnico, a investigação, a aprendizagem ao longo da vida e a prestação de serviços à comunidade, adequado às necessidades da sociedade atual, visando um desempenho profissional de excelência. Promover políticas de saúde e bem-estar que contribuam para um contexto académico salutogénico.
- 3 -A ESSNorteCVP tem como atribuições:
- a)A realização de ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos não conferentes de grau nos termos da lei;
- b)A promoção da aprendizagem ao longo da vida, através de ações de curta ou longa duração;
- c)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- d)A realização de investigação, apoio e participação em instituições científicas a nível nacional e internacional;
- e)A transferência, divulgação e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- f)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- j)A cooperação com instituições, organismos e serviços públicos ou privados, ou com individualidades que solicitem o apoio científico ou outro, desde que considerado de interesse para a ESSNorteCVP;
- k)A realização e patrocínio de eventos de divulgação e aperfeiçoamento técnico e científico na área da saúde;
- l)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- m)Apoiar a inserção dos estudantes na vida ativa.
- 4 -À ESSNorteCVP compete, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas e ainda a valorização e creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida, nos termos da lei.
Artigo 2.º — Âmbito, Missão e Atribuições
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018