- 1 -O conselho técnico-científico é composto por um máximo de 25 membros, nos termos previstos no regulamento interno da ESSNorteCVP, pelo conjunto dos:
- a)O presidente do conselho de direção da ESSNorteCVP, que preside;
- b)Diretores das áreas de ensino, por inerência;
- c)Representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e no regulamento interno da ESSNorteCVP, pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESSNorteCVP há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- d)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, entre os investigadores como o grau de doutor, em número de 5, podendo ser inferior quando o número de unidades de investigação for inferior a este valor.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho técnico-científico, podem ainda integrar este conselho, membros convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da ESSNorteCVP, nos termos do seu regulamento interno.
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao previsto no n.º 1 deste artigo, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
- 4 -O vice-presidente do conselho técnico-científico é nomeado pelo seu presidente, de entre os representantes eleitos dos docentes.
- 5 -A duração do mandato dos membros do conselho técnico-científico é de quatro anos, cessando apenas com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
Artigo 27.º — Composição, Eleição e Mandato
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018