- 1 -São competências genéricas do conselho pedagógico estudar e apreciar as orientações, métodos, atos e resultados das atividades de ensino e aprendizagem com vista a garantir o bom funcionamento dos cursos ministrados na ESSNorteCVP.
- 2 -São competências específicas do conselho pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESSNorteCVP e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Propor o regime de frequência, precedência e de transição;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação e alteração de ciclos de estudos conferentes de grau e respetivos planos de estudos;
- j)Pronunciar-se sobre a criação e alteração de cursos técnicos superiores profissionais e outros cursos não conferentes de grau e respetivos planos de estudos;
- k)Pronunciar-se sobre o relatório de atividades da ESSNorteCVP;
- l)Pronunciar-se sobre a criação de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;
- n)Emitir parecer sobre os horários escolares;
- o)Elaborar propostas referentes ao funcionamento do serviço de documentação informação e biblioteca;
- p)Propor a aquisição de material didático, audiovisual e bibliográfico de interesse pedagógico;
- q)Propor a realização de cursos, conferências, seminários e outras atividades de interesse didático ou científico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros órgãos, bem como da associação académica ou outras Instituições;
- r)Promover ações de formação pedagógica e de realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino;
- s)Pronunciar-se sobre o regulamento de frequência, transição de ano e precedências;
- t)Elaborar o plano e relatório anual do conselho pedagógico;
- u)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos por outros órgãos da ESSNorteCVP;
- v)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 3 -Ao presidente compete conduzir o funcionamento do órgão, orientar as reuniões e representar o conselho.
- 4 -Ao vice-presidente do conselho pedagógico compete exercer as funções que lhe forem delegadas pelo presidente e substituí-lo nos seus impedimentos.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 28/02/2018
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