- 1 -Compete ao conselho consultivo fomentar a cooperação permanente entre a ESSNorteCVP e a comunidade local e regional, designadamente com as autarquias, organizações profissionais, instituições de saúde e de ensino, associações científicas, desportivas, culturais e recreativas, entre outras.
- 2 -Compete emitir parecer sobre:
- a)O Plano de desenvolvimento estratégico;
- b)A criação de novos cursos;
- c)O plano de atividades anual;
- d)O plano de formação contínua.
- 3 -Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
- 4 -O conselho consultivo pode ainda pronunciar-se sobre todos os assuntos que sejam submetidos para apreciação pelo conselho de direção.
- 5 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente do conselho de direção ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 35.º — Competências
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018