- 1 -O conselho para avaliação da qualidade tem reuniões ordinárias trimestrais e reuniões extraordinárias por decisão do seu presidente, do presidente do conselho de direção ou por um terço dos seus membros efetivos.
- 2 -A convocatória, com a respetiva ordem de trabalhos, é efetuada até cinco dias antes da data da reunião.
- 3 -Das reuniões são lavradas atas e assinadas pelos elementos presentes.
Artigo 37.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018