- 1 -O coordenador de curso é nomeado e destituído pelo conselho de direção, com o parecer favorável do conselho técnico-científico e diretor de área de ensino.
- 2 -O mandato do coordenador de curso é igual, em duração, ao número de semestres do curso que coordena, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de 60 dias.
Artigo 45.º — Nomeação, Destituição e Mandato
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018