- 1 -São estruturas de apoio e serviços da ESSNorteCVP, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados:
- a)Serviços Administrativos;
- b)Serviço de Documentação, Informação e Biblioteca;
- c)Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional;
- d)Gabinete de Apoio ao Estudante e Inserção na Vida Ativa;
- e)Serviços Técnicos de Instalação, Equipamento, Informática e Multimédia;
- f)Serviço de Apoio Geral.
- 2 -A criação ou extinção de outros serviços necessários ao desempenho das atividades da ESSNorteCVP é aprovada pela entidade instituidora por proposta do conselho de direção.
- 3 -Os responsáveis por cada serviço respondem perante o conselho de direção pela sua eficiência e disciplina.
Artigo 50.º — Composição
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018