O gabinete de mobilidade e cooperação internacional desenvolve a sua ação nas questões respeitantes às relações da ESSNorteCVP com a comunidade nacional e internacional, no âmbito dos programas de mobilidade dos docentes e não-docentes, de cooperação com instituições de ensino e ou de saúde, com a finalidade do desenvolvimento de atividades de ensino, investigação de extensão cultural.
Artigo 53.º — Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018