Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de empreitada «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar da praia de Alvor Nascente (Portimão)»
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de empreitada «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar da praia de Alvor Nascente (Portimão)», sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 295.166 (euro).
Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 1.599.812,59 (euro) (um milhão quinhentos e noventa e nove mil oitocentos e doze euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 3 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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